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Passo 1 - Formas de Participação no Grupo

Você poderá aderir ao grupo de consórcio nas seguintes condições: 

a) Grupo em formação: esta é a fase em que a Rodobens Consórcio ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consórcio, ou seja, contemplação de todos os seus integrantes em prazo predeterminado. 

b) Grupo já formado: que já está operando. 

b.1) Cota vaga: você pode adquirir sua cota de participação diretamente com a JGB e Cia. 

b.2) Cota de reposição: você também pode adquirir uma cota de reposição, ou seja: comprar uma cota de um consorciado que foi excluído do grupo. A aquisição pode ser feita diretamente com a Rodobens Consórcio. 

b.3) Cota de transferência: Esta opção precisa da anuência da Administradora. Como funciona? Você compra a cota diretamente do consorciado e assume integralmente os direitos e as obrigações do participante que está sendo substituído.

Passo 2 - Contrato de Participação no Grupo

Leia o contrato de adesão atentamente para conhecer os direitos e as obrigações que você passará a assumir. No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada uma importância como "taxa de adesão" que tem como objetivo cobrir as despesas iniciais. Poderá também ser cobrada a primeira prestação devida ao grupo de consórcio. 

Para sua segurança, pague em cheque nominal a Rodobens Consórcio e não esqueça de exigir seu recibo dos valores pagos.

  • Regulamento Geral Bens Imóveis 
  • Regulamento Geral Bens Móveis
  • Regulamento Geral Serviços

Passo 3 - Prazos de Duração dos Grupos

O prazo de duração do grupo é o tempo que você dispõe para o pagamento do valor do bem e ou serviço contratado. Esse prazo será prefixado pela Rodobens Consórcio e constará no seu contrato.

Passo 4 - Prestações Mensais

A data de vencimento da prestação mensal é fixada pela Rodobens Consórcio. O consorciado obriga-se a pagar, na data indicada em contrato, a prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.

Passo 5 – Taxas de administração

a) Fundo Comum (FC): este é o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do bem. A contribuição para o Fundo Comum é definida conforme a divisão do percentual do preço do bem ou serviço contratado, pelo número de meses de duração do grupo. 

b) Taxa de Administração (TA): a taxa de administração indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. 

c) Fundo de Reserva (FR): o fundo de reserva é uma proteção que garante o funcionamento do grupo em determinadas situações. O consorciado só pagará esse fundo quando a sua cobrança estiver prevista em contrato. Se houver recursos no fundo quando o grupo encerrar, este será devolvido proporcionalmente aos consorciados.

Importante: A Rodobens Consórcio não cobra fundo de reserva. 

d) Seguro: o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato, tais como: seguro de quebra de garantia e o seguro de vida.

O seguro de quebra de garantia destina-se a cobrir o pagamento das prestações a vencer dos consorciados contemplados, e no caso de seguro de vida em grupo, caso haja falecimento do consorciado, destina-se ao pagamento das prestações a vencer.

Passo 6 – Pagamentos de Prestação

a) Pagamento Antecipado: você pode antecipar o pagamento das suas parcelas de consórcio. Mas, verifique antes no seu contrato, as condições para pagar as prestações. 

Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa:

Ordem inversa: quitação das prestações a vencer, contando a partir da última.

Ordem direta: o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do vencimento. 

b) Liquidação do saldo Devedor: caso o consorciado já tenha sido contemplado com o bem ou serviço e deseja quitar a totalidade do débito, poderá fazê-lo e encerrar sua participação no grupo.

Importante: no caso de consórcio de imóvel, o trabalhador poderá utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Rodobens Consórcio. Saiba mais! Confira a cartilha do FGTS,clique aqui

Passo 7 – Contemplação

Como funciona:

A contemplação é o momento que o consorciado recebe a atribuição do seu crédito para adquirir o seu bem ou serviço. Existem duas modalidades de contemplação: por sorteio e lance, que são decididos na assembleia mensal. 

Modalidades de contemplação:

Sorteio 

Nesta modalidade todos os participantes do grupo em dia com o pagamento de suas contribuições concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas. 

Lance

Após a realização do sorteio, poderá ser feita a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados, conforme disponibilidade de saldo do grupo. Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato que você assinou, as condições para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado. Importante: no caso de consórcio de imóvel o trabalhador poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para dar lance. Porém, deverão ser observadas as regras do manual da Caixa Econômica Federal e do contrato de consórcio. Saiba mais! Confira a cartilha do FGTS, clique aqui.

Fonte: Site Rodobens Consórcio – www.rodobens.com.br/consorcio